O governo do Estado anunciou uma nova data para o término das obras de acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz: 30 de abril. A previsão mais recente era de que as obras – elas se estendem por trecho de 11 quilômetros – estariam concluídas em março. Originalmente, no começo dos trabalhos, o acesso deveria ter ficado pronto bem antes de setembro do ano passado, quando o aeroporto foi inaugurado e o acesso liberado de forma provisória.
As perguntas que os moradores de Florianópolis fazem é: Quem é, ou quem são, de fato, os responsáveis por este atraso? As obras serão mesmo concluídas em abril ou haverá nova data? Por que é tão comum este tipo de situação em obras públicas? É possível criar mecanismo para evitar este tipo de situação? Há exemplos em outros estados ou em outros países que possam servir para Santa Catarina?
Para responder estas questões, convidamos o advogado Luciano de Lima, especialista em contratos, membro da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC, com larga experiência em intermediar parcerias público-privadas. Luciano é sócio do escritório Ferrari, De Lima, Souza e Lobo Advogados, com sede em Florianópolis e filial em Miami.
De quem é culpa pelo atraso nas obras do acesso ao aeroporto internacional Hercílio Luz?
Difícil imputar culpa a alguém pelo atraso na entrega da obra que, em última análise, depende do sucesso e da rapidez na desapropriação dos imóveis do entorno. Quando não há acordo com os proprietários o caminho é o judicial, notoriamente demorado. Como em toda obra, sua pontualidade depende de fatores externos, como, por exemplo, o volume de chuvas no período, isso sem falar no problema da burocracia com órgãos ambientais.
Mas as obras públicas, de uma maneira geral, parecem sempre atrasadas e sempre muito caras. O problema de fundo, além destes entraves que o senhor citou, não é a legislação brasileira? Ela não deveria ser mudada?
De fato, nossa legislação não possui mecanismos eficientes de prevenção. O seguro garantia previsto na Lei de Licitações fica entre 5 e 10% do valor dos contratos, sem garantir poderes para a seguradora interferir na execução da obra. Nos Estados Unidos, por exemplo, o instituto do performance bond prevê seguros de 100% do valor da obra em caso de atraso, dando a seguradora poderes de assumir a obra e terminá-la em caso de atraso.
Há alguma esperança de que se adote este tipo de regra no Brasil?
Sim. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que reformula a lei de licitações e traz definitivamente o performance bond para o Brasil, aumentando para 30% do valor total do contrato o percentual do seguro de obras públicas. Ele prevê a interferência imediata da seguradora,- que pode ser responsabilizada em caso de atraso. Isto funciona há quase um século nos Estados Unidos e funciona muito bem.
Na sua opinião, quem, afinal, tem razão neste desentendimento entre governo estadual e governo municipal sobre a iluminação do acesso ao aeroporto?
O governo do Estado alega que a responsabilidade pela iluminação pública em área urbana é do município e invoca para tanto o artigo 30 da Constituição Federal, ao passo que o município diz que a via é estadual e por isso a responsabilidade é deste. Aí, como quase tudo no Direito, é uma questão de interpretação. Felizmente, neste caso, embora com certo atraso, houve bom senso entre as partes e elas entraram num acordo. A prefeitura entrará com R$ 2,5 milhões e o governo com R$ 6 milhões. Quanto ao cumprimento deste acordo cabe ao Ministério Público fiscalizar e ao público em geral acompanhar e pressionar para que saia do papel.