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Florianópolis, 22 novembro 2024

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Empresas ainda não apresentaram alvará de construção, conclusão da análise do estudo de impacto de vizinhança nem licença ambiental emitida pelo órgão competente.

Continuam suspensas pela Justiça as obras de novas unidades do supermercado Fort Atacadista e das Lojas Havan, em um terreno às margens da SC-401, em Florianópolis. Os empreendimentos não possuem alvará de construção, conclusão da análise do estudo de impacto de vizinhança nem licença ambiental emitida pelo órgão competente.

O pedido para retomada das obras feito pelas empresas envolvidas não foi deferido pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, em decisão interlocutória publicada no dia 1ª de julho, manteve a validade da medida cautelar em função das condições que deram causa à ação do MPSC não terem sido alteradas.

"Com razão o Ministério Público ao destacar que a obra em discussão está sendo realizada de forma clandestina, pelo fato de que o projeto e o licenciamento ambiental ainda não foram aprovados pelo órgão ambiental competente", considerou o Poder Judiciário ao conceder a medida liminar em dezembro de 2018.

Anteriormente, a Havan já havia recorrido da decisão liminar, almejando seu efeito suspensivo, por meio de um agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em decisão liminar proferida no recurso pelo Desembargador André Luiz Dacol, indeferiu-se o pedido.

Conforme a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, as obras foram iniciadas sem alvará de construção e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e com licença ambiental emitida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), enquanto a competência para emissão de tal licença é da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM).

Ao se manifestar contra o pedido de retomada das obras, o Ministério Público destacou que, mesmo que a licença ambiental emitida pelo IMA fosse válida ¿ o que não ocorre, as obras jamais poderiam ser iniciadas sem a aprovação do projeto e emissão de alvará para construção. De acordo com o IPUF, o alvará de construção ainda depende de análise e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Explica o Promotor de Justiça Alceu Rocha que o EIV é um instrumento fundamental, pois define condicionantes indissociáveis da própria execução do empreendimento. Exemplos como a modificação da malha viária, acessibilidade do empreendimento, necessidade de estacionamento no local e construção de passarelas devem ser sopesados e identificados na elaboração do projeto de execução.

"Está na hora de virar a página em Florianópolis, onde primeiro se constrói e depois se busca resolver eventuais danos ligados a aspectos urbanísticos e ambientais. É notório que muitas vezes, em razão da inação do empreendedorismo sem responsabilidade social, o Estado acaba arcando com um ônus que não lhe pertence e poderia ter sido solucionado já na fase prévia, ou seja, na elaboração do projeto final", completa o Promotor de Justiça Alceu Rocha.

Por fim, destaca-se que o Poder Judiciário condicionou a continuidade da construção à regularização do empreendimento. (Tutela Cautelar n. 0917925-42.2018.8.24.0023)