O caso aconteceu em Florianópolis e teve seu desfecho decidido pela Justiça há alguns dias. Publicada no Facebook de um site noticioso, a matéria falava sobre o espancamento de um homossexual. Um leitor, na parte destinada aos comentários, argumentou que era preciso mais investimento do corpo militar e uma adequação das leis penais, em especial em casos de lesão corporal. Uma leitora não gostou da opinião e rebateu. Iniciou-se, então, uma bate-boca entre as partes que resultou em num comentário calunioso da mulher. O homem, para provar a ofensa, fez print da tela das mensagens e ingressou na justiça.
Ao analisar o litígio, a juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina, determinou que a mulher pague R$ 2,5 mil de dano moral ao ofendido. “Não há dúvida de que houve abalos à honra subjetiva e objetiva”, disse Petermann. A magistrada lembrou que tanto os direitos personalíssimos quanto o de livre manifestação do pensamento encontram-se tutelados pela carta constitucional. “No entanto”, pontuou, “quando confrontados, devem ser submetidos a um juízo de valor e ponderação a fim de que não ocorra a supressão de um em favor do outro”.
O advogado Rodrigo Ferrari, que já atuou em casos similares no Brasil e nos Estados Unidos, acredita que a decisão da magistrada foi acertada. “Nenhum direito é absoluto e deve ser exercido, sempre, sem desrespeitar os outros”. Para ele, a questão chave deste tema é que "a internet não deve ser tratada como um ambiente estéril, uma terra sem lei" e completa: "tudo o que se diz ou se faz na rede deve seguir as mesmas regras vigentes para a vida em sociedade". Cabe recurso.