spot_imgspot_img
Florianópolis, 23 novembro 2024

Regulamentada lei catarinense que prevê instalação de banheiros químicos adaptados em eventos públicos

GeralRegulamentada lei catarinense que prevê instalação de banheiros químicos adaptados em eventos...
spot_img
spot_img

Compartilhe

Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados à pessoa com deficiência nos eventos públicos em Santa Catarina foi regulamentada por decreto do governador Raimundo Colombo.

A medida prevê que deverão ser disponibilizados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a instalação de banheiros químicos tradicionais. O uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e acompanhante.

A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local. No mínimo, deverá haver um banheiro adaptado.

A responsável por fiscalizar o cumprimento da lei é a Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, na Capital, e das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nas demais regiões policiais do Estado. A infração poderá ser comprovada por qualquer meio de prova válido, podendo ser utilizados vídeos, fotos e gravações pelas autoridades.

Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2.000 por infração, dobrada a cada reincidência. O decreto 1.038/2017, que regulamenta a lei 16.963/2016, está disponível no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira,1º,  no site.

As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.