O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, reviu a decisão proferida por ele na semana passada e que aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos da candidata à prefeita Angela Amin (PP). Ele deferiu na tarde desta terça-feira, 11, a tutela de urgência requerida pela defesa, reconhecendo “que os fundamentos expostos nas razões são plausíveis e suficientes para o reconhecimento da plausividade do direito invocado”.
Ao suspender os efeitos de sua decisão, o ministro reconheceu que a mesma “poderia proporcionar interpretação prejudicial à requerente”, portanto, afasta por completo qualquer dúvida quanto ao pleno gozo dos seus direitos políticos.
Mauro Campbell Marques determinou que “se oficie com urgência o Juízo da 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis para a ciência da presente decisão”.
No agravo regimental impetrado no STJ na semana passada, os advogados da coligação sustentam que a difusão da notícia referente à decisão “tem provocado lesão irremediável à agravante (candidata)”. Tais fatores criaram uma situação de fundada dúvida sobre a legitimidade da candidatura, criando um clima de insegurança jurídica que não encontra amparo na legislação vigente.
Com essa decisão, o ministro volta atrás na medida adotada na semana passada suspendendo seus efeitos até que o recurso (agravo interno) da coligação Pelo Bem de Florianópolis seja julgado pelo órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta forma, a candidatura de Angela Amin à Prefeitura de Florianópolis está assegurada e se mantém legítima.
Sobre o caso
No dia 2 de outubro, o ministro Mauro Campbell Marques deu provimento, de maneira monocrática, a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender por cinco anos os direitos políticos da candidata Angela Amin. O objeto da decisão refere-se a uma campanha publicitária de prestação de contas da Prefeitura de Florianópolis veiculada há 16 anos.