Uma ação coordenada pelo Departamento de Fiscalização Ambiental da Floram desmontou nesta quinta-feira, 11, um abrigo de caiaque construído na avenida Beira-mar Continental, área de marinha, que era usado também como moradia.
Conforme o superintendente da Floram, Volnei Carlin, “o Departamento de Fiscalização vem executando ações por toda Florianópolis, no intuito de evitar a tomada ilegal de áreas e logradouros públicos”.
O decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, em seu artigo 2º, conceitua: “São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831”. Na letra “a”, o complemento – “os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés”.
De acordo com Hachow, “além da retirada do abrigo, realizamos também a limpeza da área; os terrenos de marinha e seus acréscimos são de propriedade da União e são da competência do Serviço do Patrimônio da União (SPU) as demarcações e aviventações de rumos, desde que necessárias à exata individuação dos imóveis de domínio e sua perfeita discriminação da propriedade de terceiros”.
As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Capital.