Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam partos em Santa Catarina serão obrigados a permitir a presença de doulas sempre que solicitada pela parturiente. É o que determina o Projeto de Lei 208/2015, de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB), com substitutivo global apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT), que foi aprovado esta semana na Assembleia Legislativa de 2015. As informações são da Agência AL.
O projeto segue agora para sanção ou veto do governador. Se for sancionado, a lei é publicada no Diário Oficial e passa a valer imediatamente. Se for vetada, retorna para a Assembleia Legislativa e o veto será apreciado pelo plenário em 2016. O governador ainda pode silenciar, isto é, não vetar, nem sancionar. Neste caso, caberá ao presidente da Alesc promulgar e publicar a nova lei.