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Florianópolis, 24 novembro 2024
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Vereadores aprovam projeto que regulamente surfe no período de pesca da tainha

EsportesVereadores aprovam projeto que regulamente surfe no período de pesca da tainha
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A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou em 2ª votação nesta terça-feira, 20, o Projeto de Lei n. 15.620/2013, de autoria do Vereador Marcos Aurélio Espindola – Badeko (PSD), que altera o art. 5º, § 1º da Lei n. 4.601 de 1995 que regulamenta a prática do surfe no período da pesca da tainha. As informações são da assessoria de imprensa da Câmara.

Sendo assim, o artigo 5º, § 1º da Lei n. 4.601/1999 passa a ter a seguinte redação:

“É permitida a prática de surfe em todos os balneários da Ilha de Santa Catarina, exceto no período de 15 de maio a 15 de julho, período da pesca da tainha, quando a prática do esporte poderá ser realizada nas Praias da Joaquina, Praia Mole, a até 500 metros do canto esquerdo da Praia da Lagoinha do Leste, a até 500 metros do canto esquerdo da Praia do Matadeiro, a até 500 metros do canto esquerdo da Praia da Armação, a até 500 metros do canto direito da Praia do Morro das Pedras, a até 500 metros para a direita da entrada da Praia do Moçambique e no canto esquerdo da Praia Brava, até a Rua Sinésio Duarte.

As praias Mole e Joaquina ficam abertas em toda a sua extensão, durante todos os meses do ano, para a prática do surfe, sem prejuízo da pesca.”

Fica estabelecido ainda, segundo o projeto de lei, que os atos de violência ou proibição da prática do surfe, praticados por pescadores, acarretarão a apreensão dos instrumentos de pesca, os quais só serão restituídos após 15 de julho. As disposições da lei, no entanto, não impedem a realização de acordos entre associações de surf e associações de pescadores.

Segundo o autor do projeto, vereador Marcos Aurélio Espíndola – Badeko, a intenção é ampliar os espaços para a prática do esporte durante a chamada “época da pesca da tainha” em Florianópolis, sem prejudicar a cultura municipal da Pesca.

Ainda de acordo com o parlamentar, a Lei Municipal 4.601/1995 violou competência constitucional, legislando sobre o mar de forma discriminatória, sem base científica ao proibir a prática do surfe em todas as praias de Florianópolis, com exceção das Praias Mole e Joaquina, nos meses de maio a julho.

O projeto de lei segue agora para sanção do prefeito César Souza Jr.