spot_imgspot_img
Florianópolis, 22 dezembro 2024
spot_imgspot_img

Câmara de Vereadores é notificada e recorre da decisão de suspender processo contra César Faria

PolíticaCâmara de Vereadores é notificada e recorre da decisão de suspender processo...
spot_img

Mestrado em Economia será novo curso de pós-graduação da Udesc Esag

Universidade agora tem um ano para implantar o curso A...

Presentes de Natal que cabem no bolso

Confira cinco sugestões criativas e acessíveis para encantar neste...
spot_img
spot_img

Compartilhe

A Câmara de Vereadores de Florianópolis foi notificada na manhã desta quarta-feira, 12, da decisão judicial que suspendeu o processo disciplinar instaurado contra ele no Conselho de Ética da Casa para apuração de quebra de decoro parlamentar por envolvimento seu na Operação Ave de Rapina, da Polícia Federal. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a presidência da Casa já recorreu e aguarda um novo posicionamento da Justiça.

Com isso, a votação que ocorrerá à tarde vai decidir apenas o futuro político do vereador Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko. Caso a Câmara consiga reverter a decisão desta terça-feira em favor do ex-presidente da Casa, a cassação de César Faria também será apreciada.

Segundo o juiz, "Não se pretende aqui qualquer referência à procedência ou não da denúncia, à existência de responsabilidade do imputado, à configuração ou não da quebra do decoro parlamentar. Apenas se aborda, neste momento processual, a conformação formal da denúncia oferecida, e nesse aspecto, deve-se concluir que a denúncia ofertada no caso analisado está longe de atender à exigência legal".

No dia 6 de julho, em depoimento à comissão, o vereador Afrânio Boppré (PSOL), um dos autores da denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Faria e Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko, reconheceu que baseou a denúncia em matérias e reportagens da imprensa de Florianópolis.

Ao comentar a forma da denúncia, o juiz escreveu: "Anota a Procuradoria Geral (da Câmara de Vereadores) que o subscritor da denúncia não faz relatos pormenorizados. Contudo, o que faltam não são pormenores dos fatos, mas os fatos mesmo. Não há fato algum exposto na denúncia, ainda que de forma sintética".

Outra questão abordada pelo juiz é a presença dos vereadores Jerônimo Alves Ferreira e Guilherme Botelho da Silveira no Conselho de Ética, algo que não poderia acontecer já que ambos são signatários da denúncia, junto com Boppré, contra Cesar Faria e Badeko.

"Mais que isso, o Vereador Guilherme Botelho da Silveira não apenas integrou o Conselho como também o presidiu (…) De nada socorre a alegação, encampada pelos membros do Conselho, dentre os quais Guilherme e Jerônimo, que ambos não estariam impedidos por apenas terem participado do processo na condição de testemunhas abonatórias. Já o fato de serem testemunhas já seria o bastante para no mínimo concluir-se pela sua suspeição", escreveu o juiz.

Conselho deiciu pela cassação

O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Florianópolis é formado pelos vereadores Guilherme Botelho (PSDB) – presidente, Coronel Paixão (PDT), Vanderlei Farias (PDT), Célio João (PMDB) e Jerônimo Alves (PRB). Os integrantes votaram por unanimidade pela cassação do ex-presidente da Casa, considerando que o denunciado arranhou, maculou e denegriu a imagem do Poder Legislativo Municipal, caracterizando quebra de decoro por inobservância de boa ética no trato da coisa pública.

Para chegar a tal conclusão, o conselho levou em consideração os fatos apresentados na investigação realizada pela Polícia Federal, como interceptações telefônicas e a nítida relação de proximidade entre César Faria e os agentes Júlio Pereira Machado, o Júlio Caju, e Adriano Melo, também indiciados durante a Operação Ave de Rapina.

Norteou a decisão dos vereadores a conclusão da Polícia Federal e do Ministério Público que consideram César Faria responsável por liderar e integrar organização criminosa com atuação dentro do Legislativo e do Executivo de Florianópolis, especializada em corrupção, no tocante ao favorecimento de empresas, em especial Kopp e Focalle.

“Sabendo-se que o decoro trata da conduta esperada e desejável que o parlamentar tenha perante a confiança dos votos percebidos de seu povo, infelizmente, ser conivente com os fatos narrados não condizem com a dignidade desta Casa Legislativa”, diz trecho do relatório final.