Nesta segunda-feira, 17, os vereadores da Câmara Municipal de Florianópolis arquivaram as denúncias que pediam a cassação do presidente da Casa, Erádio Gonçalves (PSD), e do vice-presidente, Edmilson Pereira Junior (PSB).
A maioria dos parlamentares – 16 foram contrários à denúncia, cinco estavam ausentes e os denunciados optaram por se abster – seguiu o parecer da procuradoria que sugeriu o arquivamento da denúncia protocolada por Alexandre Magno de Jesus na última quinta-feira, 13.
Segundo o denunciante, Alexandre Magno, servidor público, os vereadores Erádio Gonçalves e Edmilson Pereira Junior deveriam ser investigados pelo Conselho de Ética por quebra de decoro por terem sido indiciados pela Polícia Federal na Operação Ave de Rapina.
Na denúncia, Alexandre compara o presidente e vice-presidente da Câmara aos vereadores César Faria e Badeko, que também foram indiciados pela Polícia Federal e encontram-se afastados do Legislativo por decisão judicial.
No entanto, a Procuradoria da Câmara, entende que as situações são diferentes e, portanto, devem ser analisadas de maneiras distintas:
“Dos vereadores ora denunciados (Erádio e Ed), nenhum deles foi afastado do mandato e muito menos proibido de exercer suas atividades políticas e de relação com as instituições e agentes municipais, conforme decretado na sentença do Dr. Marcelo Volpato no caso dos vereadores Marcos Aurélio Espíndola e César Faria, onde se levou em conta a periculosidade e influência de cada agente”, diz parte do parecer.
Ainda segundo a Procuradoria, o pedido de investigação é ilegítimo, pois de acordo com o Decreto Lei nº 201/67, uma denúncia contra vereador, para fins de cassação, só pode ser proposta por vereador, partido político com representação na Câmara, pela Mesa Diretora ou pelo próprio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
“Desta forma, não vejo como recepcionar tal requerimento, por ilegitimidade de parte, uma vez que o denunciante não é parlamentar, nem representa partido político com assento nesta Casa, não é membro da Mesa Diretora e nem do Conselho de Ética”, encerra o parecer do procurador geral da Câmara, Antônio Chraim.