O Procon de Florianópolis notificou nesta terça-feira, 30, seis empresas intermunicipais de transporte coletivo e solicitou informações sobre a taxa de pedágio incluída no preço das passagens: Reunidas, Catarinense, Eucatur, Santo Anjo, Paulotur e Empresa União de Transportes.
As empresas notificadas pelo Procon de Florianópolis devem prestar esclarecimentos ao órgão no prazo de dez dias, sob risco de incorrer em desobediência.
O Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina (DETER) alega a regularidade na cobrança dos valores referentes a pedágios, desde que discriminados no respectivo cupom fiscal ou bilhete de passagem. O parecer baseia-se no decreto 12.601, de 6 de novembro de 1980, artigo 41, § 4º, e na Resolução nº 007/2008, que dispõem sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Para justificar a notificação, o Procon alega que a Resolução nº 007/2008 fere a Constituição Federal e a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Diz o Código do Consumidor, a respeito:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;