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Florianópolis, 20 março 2025
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Tribunal Regional Federal suspende alteração judicial do orçamento público catarinense

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, suspendeu o arresto de verbas da publicidade do Estado. Em primeira instância, a Justiça Federal em Santa Catarina tinha determinado, no final de 2014, a transferência de 30% desses recursos para o custeio de cirurgias ortopédicas nos hospitais Celso Ramos, na Capital, e Regional de São José, na Grande Florianópolis. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. 

Em consonância com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, deferiu parcialmente, esta semana, o efeito suspensivo ao recurso. Ele se baseou no texto da Constituição Federal que “veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”. 

Por outro lado, o arresto da verba destinada à publicidade do Estado (que inclui o custeio de campanhas e a divulgação de informações de utilidade pública) violaria o princípio democrático, uma vez que a alocação de verbas públicas compete aos poderes Executivo e Legislativo, caracterizando interferência indevida do Poder Judiciário. “Não se revela prudente nem razoável o remanejamento, por ordem judicial, de recursos orçamentários em valores expressivos”, afirma Hirose, acrescentando que a medida configura “risco à ordem pública, nela inserida a perspectiva da economia pública e da ordem jurídico-administrativa”.