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Florianópolis, 24 novembro 2024
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Moradia para idosos e deficientes

PolíticaMoradia para idosos e deficientes
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O Vereador Aurélio Valente (PP) encaminhou para apreciação na Câmara Municipal, um projeto de lei que prevê prioridades e facilidades nos programas habitacionais do Executivo para idosos (pessoas com idade superior a sessenta anos) e deficientes físicos em qualquer grau, que sejam incapazes ou tenham dificuldade comprovada de locomoção,

Pela proposta, os programas destinariam 10% (dez por cento) das unidades como casas, apartamentos ou lotes para estes cidadãos, além de priorizar o destino de apartamentos térreos para os mesmos.
Ainda pelo projeto, os candidatos que se enquadram neste perfil deveriam atender às seguintes condições para buscar o benefício:

I – ter renda familiar per capita de até 2 (dois) salários mínimos;

II – não possuir bem imóvel em seu nome ou em nome do cônjuge;

III – não haver sido beneficiado anteriormente em programas habitacionais implantados pelo Executivo Municipal;

IV – estar cadastrado em lista específica para inclusão na reserva de unidades de moradia em programas habitacionais do Município;

V – Residir em Florianópolis nos últimos 5 (cinco) anos VI – apresentar atestado médico reconhecendo as condições de saúde no caso de deficiência.

Fica estipulado também que em não havendo interessados aptos para o preenchimento das reservas de que trata esta Lei, as unidades de moradia e os apartamentos térreos que restarem poderão ser repassadas aos demais interessados.

JUSTIFICATIVA

Os números da deficiência no mundo têm virado, nas últimas décadas, pauta constante de discussão. A necessidade de localizar a população que tem alguma deficiência tornou-se iminente, porém, anos de atraso colocaram uma nuvem de fumaça sobre o assunto.

O Brasil deu importante passo com a promulgação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispôs sobre a obrigatoriedade de incluir nos censos nacionais questões específicas sobre as pessoas com deficiência. Essa Lei abriu uma clareira no debate, mas não conseguiu equacionar a questão. Mesmo os dados mundiais ainda são muito vagos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), por exemplo, declara que 10% da população de cada país tem alguma deficiência. Já a Organização das Nações Unidas (ONU) afirma haver, no mundo, 600 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, sendo 400 milhões nos países em desenvolvimento.

Em Santa Catarina existem atualmente, mais de 500 mil idosos, devendo enfrentar não apenas o aumento da população idosa, nos próximos anos, como também o aumento da longevidade desta população, sendo necessário e urgente que as políticas públicas se estruturem para garantir os seus direitos de cidadania.

As políticas públicas são garantidas por impostos pagos igualmente pelos idosos e portadores de deficiência, e não devem ficar restritas apenas às concessões de benefícios fiscais e tarifários.

O presente Projeto busca oportunizar a essas parcelas de munícipes o acesso a moradias dignas, ao fixar percentuais mínimos de vagas aos idosos e pessoas com deficiência, nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Poder Público Municipal.