Quem estiver viajando em 5 ou 26 de outubro, datas da eleição deste ano no primeiro e segundo turnos, respectivamente, poderá votar em qualquer cidade do Brasil que tenha mais de 200 mil eleitores. É o chamado voto em trânsito, que permite ao eleitor votar, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, desde que avise antecipadamente a Justiça Eleitoral.
Mas quem optar pelo voto em trânsito somente poderá votar para presidente da República. “Atualmente é impraticável votar em trânsito para governador, senador, deputado federal e estadual”, informou Silvia Mara de Oliveira, chefe do setor de cadastro eleitoral do TRE/SC, ponderando que a capacidade de processamento e de memória da urna eleitoral ainda não suportam armazenar e exibir as imagens dos candidatos de todo país.
O eleitor em dia com a Justiça Eleitoral que no dia da eleição estiver fora do domicilio em viagem pelas capitais dos estados ou em municípios com mais de 200 mil eleitores. Em Santa Catarina, apenas em Joinville, Florianópolis e Blumenau terão mesas receptoras para o voto em trânsito.
O cidadão interessado deve procurar qualquer cartório eleitoral, em qualquer lugar do país, munido de documento com foto até o dia 21 de agosto. Ao se cadastrar o eleitor indicará o local que deseja votar, mas apenas no dia 5 de setembro o TSE divulgará os locais que abrigarão as mesas receptoras dos votos em trânsito.