A Prefeitura de Florianópolis receberá nas próximas horas um despacho assinado pelo juiz federal Marcelo Krás Borges informando que o Executivo Municipal deve apresentar no dia 13 de agosto o cronograma detalhado de execução de uma sentença judicial de 2011 que vai literalmente mudar a paisagem da Lagoa da Conceição, cartão-postal da Capital catarinense. O documento já está pronto (leia mais abaixo).
A decisão prevê que a Prefeitura passe a obedecer a área de preservação permanente de 30 metros no entorno da Lagoa, retirar todas as construções que não têm alvará ou habite-se na faixa de marinha no entorno da Lagoa, abrir acessos às margens da Lagoa (caminhos de pelo menos 3 metros de largura a cada 125 metros) e respeitar a garantia da faixa de 15 metros na margem para a circulação de pedestres.
Procurado pela reportagem do DeOlhoNaIlha na manhã desta sexta-feira, 18, o prefeito Cesar Souza Jr. afirmou, por meio da Secretaria de Comunicação do município, que "Na condição de prefeito, só me resta cumprir a decisão judicial sob a pena de ser condenado civil e criminalmente".
2010
Em julho de 2010, foi proferida sentença que intimava o então prefeito Dário Berger para comprovar, num prazo de 60 dias, que havia determinado o cumprimento da legislação federal e estadual sobre a faixa de proteção ao redor da Lagoa da Conceição, assim como o levantamento de todas as ocupações em faixa de marinha no entorno da Lagoa. Na época, o descumprimento de qualquer um destes itens implicaria no pagamento de pagamento de multa de R$ 10 mil por cada caso. Procurada pela reportagem do DeOlhoNaIlha, a assessoria do hoje candidato ao Senado Federal afirmou que Berger ainda não tinha uma declaração pronta sobre o caso.
2011
De acordo com a Justiça, a Prefeitura comprovou ter enviado ofícios à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), ao Instituto de Planejamento Urbanístico de Florianópolis (IPUF) e à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU). Neles, entre outras recomendações, fez constar a impossibilidade do licenciamento de novas edificações, acréscimos ou reformas na área de 15 metros do início da linha de marinha que ficam dentro dos 33 metros no entorno da Lagoa.
A Prefeitura também enviou ofício à Secretaria do Patrimônio da União, a fim de obter dados acerca da Linha do Preamar Médio para a Lagoa da Conceição.
O Ministério Público Federal, autor da ação original que alegou que os órgãos responsáveis pela concessão de alvarás e licenças agiam de forma desarmônica em relação à faixa passível de ocupação no entorno da Lagoa, contestou informações e procedimentos da Prefeitura.
2013
Finalmente, em maio de 2013, a Justiça confirmou que a Prefeitura comprovou ter elaborado uma relação de ocupantes das margens da Lagoa da Conceição e que o IPUF tinha formatado um relatório dos acessos existentes à lagoa e a proposição para criação de outros, além de mapa (em mídia física) com a identificação desses locais.
Como a decisão de 2011 não havia sido novamente cumprida integralmente, o MPF protestou. A Justiça Federal atendeu ao pedido e reconheceu que até os documentos apresentados pela Prefeitura, que deveriam comprovar o cumprimento da sentença, não o faziam na sua integralidade.
A Justiça ainda apontou que na relação de ocupantes das margens da Lagoa "observa-se que quase a totalidade deles não tem habite-se ou alvará de construção, apontando para a irregularidade das ocupações e desrespeito às normas municipais de construção e uso do solo", e que a Prefeitura não "apontou as medidas que tomou (ou vai tomar) para solucionar a questão".
O prefeito Cesar Souza Jr. então foi intimado a, em 30 dias, comprovar que a sentença havia sido cumprida na integralidade, o que não aconteceu, de acordo com a Justiça. A partir de agora, só cabe discutir os prazos e os procedimentos das demolições e da abertura de acessos à Lagoa.
UPDATE 14h30
Plano de trabalho
O cronograma que será apresentado na audiência do dia 13 de agosto já está pronto desde o começo deste mês, segundo o procurador-geral do município, Alessandro Abreu, já em resposta à intimação de maio.
No documento estão descritas ações que vão desde a verificação da legalidade das edificações no entorno da Lagoa da Conceição (projeto, alvará, habite-se), passando pela identificação dos proprietários, até a realização das obras exigidas na lei municipal para abertura de acessos na região.
Pelo plano, o prazo para começo das obras é setembro, mas seu término vai depender do resultado dos estudos realizados pelos técnicos da administração municipal.
Na audiência, o Executivo Municipal vai apresentar a defesa das datas e dos procedimentos apresentados no documento.