O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indeferiu nesta sexta-feira, 4, pedido de liminar da Oi Brasil Telecom, solicitando a suspensão da medida cautelar do Procon estadual que proibiu a comercialização dos produtos e serviços da empresa por cinco dias no Estado. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.
A medida cautelar do Procon estadual foi protocolada na tarde de quarta-feira, 2, na sede da empresa Oi Brasil Telecom, no bairro Itacorubi, em Florianópolis.
Somente os serviços como recargas de celular, mudanças de plano e migração para outras operadoras podem ser feitos. Não está permitida a venda de chips, planos de acesso à banda larga e pacotes para acesso à televisão.
Para cumprimento da medida cautelar, o Procon estadual ainda solicitou que a Brasil Telecom fornecesse a lista completa de lojas e revendedoras credenciadas em 24 horas e que publicasse no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Cada vez que a medida cautelar é descumprida a Oi recebe uma multa no valor de R$ 10mil.