O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendações ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano (SINTRATURB) e à Polícia Militar para assegurarem o direito constitucional de ir e de vir da população durante as greves de ônibus em Florianópolis. As recomendações foram feitas pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital e expedidas nesta sexta-feira, 9. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPSC.
No documento, a Promotoria de Justiça recomenda ao sindicato que seus associados não promovam atos que ultrapassem o direito de greve, como, por exemplo depredações a ônibus; bloqueio de ruas, pontes e espaços destinados ao uso público; criação de obstáculos à saída de ônibus dos terminais urbanos e das garagens do transporte coletivo. À Polícia Militar, recomenda que adote as medidas de rigor necessárias para evitar o bloqueio de ruas, pontes, além de obstáculos à saída de ônibus dos terminais e garagens.
As duas instituições têm até dez dias úteis, a contar do recebimento, para manifestar se vão acatar a recomendação.
As recomendações foram expedidas em função dos transtornos causados pela nova paralisação de ônibus, na quinta-feira passada, especialmente por causa do bloqueio de ruas realizado pelos usuários do transporte coletivo em protesto à greve.
Inquérito
A 30ª Promotoria de Justiça da Capital já tem desde o ano passado um inquérito civil instaurado para apurar as irregularidades na paralisação do transporte urbano.
Nas recomendações, o Promotor de Justiça Daniel Paladino afirmou que ”as inúmeras paralisações que ocorrem em Florianópolis já transcenderam a questão trabalhista e estão afetando o âmbito social”.
De acordo com o art. 13 da Lei n. 7.783/89, ”na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas”.