Foi mantida em segundo grau a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou à Prefeitura de Florianópolis identificar lotes e imóveis irregulares na localidade do Rio Vermelho, Norte da Ilha de Santa Catarina, e exigir a adequação do loteamento ou, se for o caso, a demolição das edificações construídas irregularmente. Cabe recurso da decisão. As informações são da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Na ação, a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital sustentou que foi instalado um loteamento clandestino na Servidão João Gualberto, causando dano ambiental direto e indireto à vizinhança e à comunidade, e que tal loteamento só foi possível porque a fiscalização municipal foi omissa.
O Juízo da Fazenda Pública da Capital acatou os argumentos do MPSC e determinou, em sentença, que a Prefeitura "instaure procedimento administrativo com o devido processo legal, de cunho administrativo e contraditório que objetive a identificação dos "lotes" e imóveis construídos irregularmente e o desfazimento ou adequação do loteamento clandestino e das edificações construídas irregularmente, exercendo a municipalidade o Poder de Polícia".