O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu e conseguiu manter o bloqueio dos bens do ex-diretor técnico da SCGás, Walter Fernando Piazza Júnior, até que seja julgada a admissibilidade do recurso ministerial que contesta a decisão que extinguiu o processo de primeiro grau e liberou os bens do réu. A decisão favorável decorreu do entendimento de que o Ministério Público do Trabalho não tem atribuição para ajuizar ação civil pública na justiça estadual. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPSC.
Originalmente ajuizada na Justiça Federal pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil pública questiona a contratação de servidores sem concurso público pela SCGás. O Juiz Federal entendeu ser incompetente para o feito e declinou da competência à justiça estadual. Assumindo a ação, o Juízo de primeiro grau recebeu a inicial, decretou a indisponibilidade dos bens dos diretores da empresa e de outros envolvidos e determinou a notificação dos réus.
Após sucessivos recursos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Piazza Júnior obteve decisão favorável em agravo regimental, que determinou o arquivamento da ação de primeiro grau e a liberação dos bens dos envolvidos. O TJSC entende que o MPT é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública na justiça estadual e que não é possível a ratificação do feito pelo MPSC.
Inconformado com essa decisão, o MPSC impetrou recurso especial para que ele seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o recurso deve antes ser admitido pelo TJSC, fato ainda não ocorrido. Além disso, o MPSC ajuizou medida cautelar requerendo que o recurso especial tenha efeito suspensivo – ou seja, que a decisão que arquivou a ação não se efetive até que o recurso do MPSC tenha a admissibilidade julgada – e que até lá permaneçam indisponíveis os bens dos réus. A medida cautelar obteve decisão favorável da 2ª Vice-Presidência do TJSC e ainda é passível de recurso. (2011.036230-6)