Um morador de São José, na Grande Florianópolis, será indenizado em R$ 15 mil, após sofrer agressão física por parte de guarda municipal. A condenação foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que ainda atendeu parcialmente ao apelo da vítima de aumentar a indenização, que primeiramente havia sido firmada em R$ 1 mil. O autor pleiteava reparação de R$ 100 mil. As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Segundo está registrado nos autos, depois de se negar a retirar seu veículo de local proibido e mostrar a documentação solicitada, o autor foi agredido fisicamente pelo guarda municipal. Apesar de haver informação de que a vítima teria xingado o funcionário público, nenhuma das testemunhas confirmou essa versão. Por outro lado, as lesões sofridas foram certificadas por laudo pericial.
O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, argumentou que o guarda municipal não adotou a providência padrão para a situação: chamar o guincho e a polícia militar para detenção, averiguação e notificação. “[…] tendo sobejado inconteste que as lesões suportadas pelo apelante dimanaram das agressões perpetradas por guarda municipal, dúvida não há de que toca ao Poder Público a obrigação de indenizar”, escreveu o magistrado em seu acordão.