A Justiça determinou que o Centro Educacional Menino Jesus (CEMJ), em Florianópolis, garanta matrícula e frequência a aluno autista sem cobrar mensalidades adicionais pela assistência pedagógica especial. A sentença do juíz da Vara da Infância e da Juventude da Capital confirmou liminar obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As informações são do MPSC.
A decisão beneficia, também, os demais alunos em situação similar na mesma escola.
A decisão ainda decretou nulo o contrato firmado entre a escola e os pais de um aluno que previa cobrança adicional a título de contratação de segundo professor. Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa mensal de 100 salários mínimos.
Procurado pela reportagem do DeOlhoNaIlha o Centro Educacional Menino Jesus afirmou que a ação tramita em segredo de justiça e, por isso, não é possível dar informações sobre o referido processo.
A unidade escolar declarou ainda que a decisão ocorreu em primeira instância a qual será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em razão do recurso que será interposto.