O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a legalidade da legislação que serviu de base para o contrato de gestão do Estado com o Serviço Móvel de Urgência (Samu). Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesta terça-feira, 8, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu pela constitucionalidade das leis, durante apreciação de uma liminar que questionava o contrato. As informações são da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado.
A gestão do Samu está a cargo da Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) desde julho de 2012. Em outubro de 2012, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar suspendendo o contrato e obrigando o Estado de Santa Catarina a retomar a administração do órgão sob o regime de prestação direta, ou seja, sem a participação da organização social.
No início de 2013, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu efeito suspensivo, no recurso interposto pela PGE, contra a decisão, até o julgamento final do TJ, que começou em 25 de fevereiro, com o voto pela legalidade do ato do relator, desembargador João Henrique Blasi.
Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas. Nesta semana, a Câmara voltou a analisar o processo e ratificou a constitucionalidade da legislação.