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Florianópolis, 25 novembro 2024
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Prefeitura se manifesta sobre decisão judicial que suspendeu o reajuste do IPTU e do ITBI

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A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis divulgou um comunicado referente à decisão judicial, em caráter liminar, que na última sexta-feira, 17, suspendeu os efeitos da lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, que atualizou a Planta Genérica de Valores de Florianópolis. A nota informa que a Procuradoria do município vai se pronunciar apenas depois de ser intimada da decisão.

O comunicado também afirma que a Prefeitura discorda do posicionamento segundo o qual a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade e assegura que o texto atende a todos os requisitos exigidos pela legislação vigente.

Para finalizar, a nota afirma que: "o Ministério Público do Estado e a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se recusaram a ingressar com qualquer demanda judicial em face da lei, justamente por não terem verificado qualquer irregularidade na sua forma de aprovação ou no seu teor”.

Supensão

Aumento acima da inflação acumulada correspondente ao período em que a Prefeitura de Florianópolis não reajustou o valor do IPTU (1997 a 2013) foi um dos argumentos que levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a suspender nesta sexta-feira, 17, o reajuste nos valores do imposto para este ano.

Para o desembargador José Gaspar Rubick, que concedeu a liminar, os valores venais descritos pela Prefeitura na Planta Genérica de Valores foram lançados "sem base teórica ou justificativa plausível".

Outro entendimento que embasou a suspensão foi o de que a lei fere o princípio constitucional da capacidade contributiva. "O acréscimo determinado em muito se distancia do nível aquisitivo dos contribuintes, até mesmo porque é consabido que os aumentos salariais nem sempre correspondem sequer às perdas inflacionárias", destacou Rubick.