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Florianópolis, 27 novembro 2024
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OAB/SC diz que reajuste do IPTU em Florianópolis contém irregularidades

GeralOAB/SC diz que reajuste do IPTU em Florianópolis contém irregularidades
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A diretoria da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) divulgou nesta segunda-feira,4 , um comunicado com sua posiçao em relação ao reajuste do IPTU em Florianópolis. Segundo a OAB/SC, o aumento do tributo feriu os princípios “da transparência e publicidade dos atos de gestão” e do “não confisco”. Além disso, de acordo com a nota, houve ilegalidade no critério de reajuste da Planta Genérica de Valores, que considerou apenas o valor de oferta, “enquanto a ABNT determina que seja considerado o valor efetivo de venda”. As informações são da Assessoria de Comunicação da OAB/SC.

O comunicado também esclarece que a OAB/SC decidiu não ajuizar ação para não provocar a suspensão do benefício de isenção de parte da população, mas tornará público o parecer técnico da Comissão “para subsidiar questionamentos nas vias administrativas ou judiciais”.

A entidade informou ainda que não cabe à Prefeitura exigir a contratação de laudo técnico de engenharia para os contribuintes que discordam dos valores anunciados e que irá “zelar pelo atendimento às regras do processo administrativo fiscal, pois o município não pode impor condições não previstas em lei”.

O Comunicado foi feito com base no parecer técnico da Comissão de Direito Tributário, apresentado na manhã desta segunda-feira. Leia abaixo a íntegra do comunicado:

“Com base em estudo elaborado pela Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, a Diretoria da entidade vem a público manifestar o que segue:

1) A OAB/SC é contra qualquer aumento da carga tributária dos contribuintes, que já arcam com pesados tributos, como é de conhecimento geral;
2) O processo que culminou com o aumento do IPTU de Florianópolis feriu o princípio da transparência e publicidade dos atos de gestão, na medida em que a sociedade desconhecia – e ainda desconhece – os estudos que embasaram o reajuste. Cabe ressaltar que a própria OAB/SC não teve acesso a estes estudos antes da votação pela Câmara de Vereadores, embora os tenha solicitado;
3) Ao gestor público é permitido pela Constituição considerar o valor de mercado ao propor os valores do IPTU. Entretanto, esta decisão não pode ser açodada e ferir o princípio do “não confisco”. Ou seja, o contribuinte foi surpreendido no final de 2013 com um reajuste acima do que previa seu orçamento, sem que tivesse tido tempo de organizar suas contas para fazer frente à despesa;
4) A análise da Comissão de Direito Tributário aponta ilegalidade no critério estabelecido pelo município para reajustar a Planta Genérica de Valores (PGV), já que na pesquisa realizada, empresa contratada levou em consideração apenas o valor de oferta, quando a ABNT determina que também seja considerado o efetivo valor de venda;
5) A OAB/SC entende que ajuizar ação levaria à suspensão do benefício obtido pela parcela da população que teve reduzido o valor de seu imposto, porém coloca a disposição dos contribuintes da Capital o parecer técnico da Comissão de Direito Tributário, para subsidiar seus questionamentos nas vias administrativas ou judiciais;
6) A entidade vai zelar pelo atendimento às regras do processo administrativo fiscal, lembrando que o município não pode impor condições não previstas em lei, como, por exemplo, a contratação de laudo técnico de engenharia, visto que representaria novo ônus para o contribuinte;
7) Por fim, a OAB/SC informa que entregou à Procuradoria Geral do Município um Ofício no qual aponta críticas à nova legislação, bem como propõe que sejam revistas as alíquotas do IPTU fixadas pela legislação municipal.

A Diretoria”