A prefeita de São José, na Grande Florianópolis, Adeliana Dal Pont, sancionou a Lei Municipal N° 5.358, que torna obrigatório o fornecimento de cardápios em braile em estabelecimentos de refeições e lanches. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de dezembro de 2013. As informações são da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São José.
Os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches no município, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e outros similares, devem viabilizar aos seus clientes, quando solicitados, o cardápio impresso em braile.
Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, ingredientes utilizados no preparo, relação de bebidas e sobremesas e outros produtos oferecidos e seus respectivos preços.
O diretor do Procon de São José, José Humberto de Souza, afirma que o órgão vai trabalhar respeitando a lei e realizando fiscalizações para verificação nos comércios.
O descumprimento da Lei sujeitará o estabelecimento a penalidades, que variarão de notificação a multa. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sanção da lei, para se adequarem as normas.