A Procuradoria-Geral do Município, representada pelo Procurador Oscar Juvêncio Borges Neto, conseguiu, em caráter liminar, a suspensão da Lei n.º 9.317/2013, proposta pela Câmara Municipal, que outorgava poderes ao Legislativo para instituir o cadastro unificado de fornecedores do Município de Florianópolis. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.
De acordo com a nota divulgada pela Prefeitura, a suspensão se deve a inconstitucionalidade formal do ato normativo, uma vez que a matéria regulada é reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Na referida decisão, o desembargador Luiz Cézar Medeiros concluiu que o Legislativo municipal, ao estabelecer a criação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Florianópolis, impôs, inquestionavelmente, ao Poder Executivo atos de gestão típicos, além de ter desencadeado o aumento de despesas, sem a prévia dotação orçamentária.