O governador Raimundo Colombo sancionou a lei 16.183, que institui a Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright. Com o objetivo de auxiliar no trabalho da Comissão Nacional da Verdade para esclarecer as violações de direitos humanos praticadas durante o regime militar, a CEV foi criada em março deste ano por meio do decreto 1.415. A lei sancionada assegura à Comissão condições para desempenhar o trabalho de maneira mais adequada, com legitimidade para a convocação de depoentes, por exemplo, além de dispor de recursos financeiros apropriados ao exercício das atribuições previstas na legislação. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.
Desde junho, quando iniciou efetivamente as atividades, após a nomeação dos cinco membros, a CEV vem se reunindo semanalmente. O grupo desenvolveu o regimento interno, que agora deverá passar por revisão para adequação à lei, ajudou na elaboração do anteprojeto da lei sancionada pelo governador e já realizou seis audiências públicas e oitivas para coleta de depoimentos de vítimas ou familiares de vítimas.
De acordo com a lei, os membros da Comissão Estadual da Verdade podem receber testemunhos, informações e documentos de forma voluntária; convidar representantes de outros órgãos para participarem das discussões; requisitar informações de órgãos públicos, mesmo quando classificadas como sigilosas; convocar para entrevistas ou testemunhos pessoas que tenham relação com os casos de denúncia de violação de direitos humanos; recomendar realização de perícias e diligências; promover audiências públicas; e requisitar proteção para pessoas em situação de ameaça e auxílio de entidades e órgãos públicos.
As atividades da CEV são públicas, os membros não recebem remuneração e a Comissão deverá apresentar relatório final das atividades em Santa Catarina com 30 dias de antecedência do encerramento dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. A Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina é a responsável pelo apoio técnico, administrativo e financeiro à CEV.