O juiz federal Marcelo Krás Borges suspendeu na tarde desta quinta-feira, 19, todas as licenças, autorizações e alvarás emitidos em favor dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A medida determina a imediata suspensção das festas e interdição dos estabelecimentos. O grupo Habitasul, proprietário dos imóveis onde funcionam os empreendimentos afetados pela liminar, vai recorrer da decisão nesta sexta-feira, 20.
Em conversa com a reportagem do DeOlhoNaIlha, o diretor do Grupo Habitasul, Carlos Leite, afirmou que a decisão pegou o grupo de surpresa uma vez que um acordo havia sido feito na última semana e uma audiência estava marcada para o começo do próximo ano. O diretor confirmou, no entanto, que os propritários dos beach clubs já foram comunicados da decisão e ela será cumprida.
A multa é de R$ 1.000.000,00 para o caso de descumprimento das determinações. A medida autoriza inclusive o uso da força policial, caso necessária, para desocupar a faixa de areia por parte dos estabelecimentos.
Na liminar divulgada hoje o juiz afirma que “…não há dignidade humana quando é impossível o descanso noturno ou quando a população se vê excluída do acesso ao bem de uso público, sendo inclusive intimidada pela apropriação ostensiva por parte de particulares, na hipótese os beach club . Também não há meio ambiente sadio, quando as áreas de preservação permanente são ocupadas por estabelecimentos comerciais que, além de causarem poluição sonora, impendem o desenvolvimento e/ou a regeneração da vegetação natural e protegida inclusive pelo Código Florestal Brasileiro.”
Confira aqui a íntegra da decisão judicial.
Abaixo as determinações do Juiz Federal.
"Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para:
a) determinar:
a.1) ao Município, pela União, pela FLORAM e pelo IPUF imediata suspensão de todas as licenças, autorizações, alvarás emitidos pelo em favor dos estabelecimentos comerciais ocupantes dos Postos de Praia, hoje chamados beach clubs;
a.2) que a União e o Município procedam à imediata interdição desses estabelecimentos, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco ) dias;
a.3) a suspensão imediata e preventiva de todo e qualquer processo de solicitação administrativa em trâmite ou a tramitar junto ao Município, à União, à FLORAM, ao IPUF em favor dos estabelecimentos comerciais ocupantes dos Postos de Praia;
a.4) que a União Federal, o IBAMA, a FLORAM e qualquer outro órgão da administração pública, inclusive com o uso da força policial, se necessário, promovam a imediata desocupação da faixa de areia, do passeio dos namorados, das passarelas de acesso à praia, das vagas de estacionamento, das calçadas, fazendo com que sejam apreendidos e retirados todo e qualquer equipamento móvel ou fixo, lá colocados pelos estabelecimentos ocupantes dos Postos de Praia, tais como lixeiras, caixas de som, cadeiras, guarda-sóis, sofás, espreguiçadeiras, ombrelones, quiosques, banheiras, tendas, vasos, armários, colchões, etc. fazendo com que a praia de Jurerê Internacional fique limpa e desimpedida, apta ao uso sem qualquer impedimento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias;
a.5) urgentemente que a faixa de areia, o passeio dos namorados, as passarelas de acesso à praia, as vagas de estacionamento e as calçadas permaneçam livre e desimpedidos durante o réveillon e o período de carnaval, aptos ao uso incondicional e democrático, pelo público em geral, inclusive com força policial, se necessário; e
b) proibir que o Município, a União, ou qualquer outro órgão da administração pública, emitam qualquer autorização ou permissão para uso de áreas de uso comum do povo, tais como a faixa de areia, o passeio dos namorados, as calçadas do entorno e as vagas de estacionamento junto aos Postos de Praia, ou em qualquer outro local da Praia de Jurerê Internacional e, principalmente, a colocação de geradores de energia no entorno dos Postos de Praia;
Fixo multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima."