O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Florianópolis que sejam anulados os editais de credenciamento dos de ambulantes nas praias da cidade para a temporada de 2013/2014. A recomendação prevê a publicação de novos editais com critérios claros para evitar que mais de um membro da mesma família, até terceiro grau, seja beneficiado com mais de um ponto, prejudicando os demais interessados e a livre concorrência.
O MPSC recomenda, também, que seja vedada a inscrição de familiares de servidores municipais até terceiro grau, exigindo-se termo de declaração do interessado de não ser ocupante de cargo, função ou emprego no Município de Florianópolis, tampouco cônjuge ou parente direto ou por afinidade de servidores, até terceiro grau, sob pena do crime de falsidade ideológica. Outra recomendação feita é que sejam estabelecidos critérios que vedem a venda ou o repasse, de qualquer forma, dos pontos credenciados, cientificando os interessados que tal conduta caracteriza crime e pode implicar em proibição de participação em credenciamentos em anos futuros, bem como em responsabilização criminal, pois as fraudes verificadas serão comunicadas ao Ministério Público. Foi recomendado, ainda, que seja mantida a alteração que prevê que o desempate seja realizado apenas por sorteio.
A nulidade do edital foi recomendada pela 31ª Promotoria de Justiça da Capital, após a constatação da existência de vício formal no edital pela falta de assinatura e falta de publicidade, em tempo hábil, da nominata dos integrantes da comissão responsável pela análise dos processos.
Caso a nulidade dos Editais de Credenciamento para Comércio de Ambulantes não seja reconhecida pelo Município de Florianópolis, o MPSC poderá entrar com ação judicial em razão da norma violada.