Em decisão publicada nesta sexta-feira, 1, o juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, voltou a negar pedido de anulação do edital de concorrência pública para ocupação do Mercado Público. Desta vez, 34 atuais ocupantes alegaram, entre outras coisas, que a concorrência estaria “viciada por inúmeros problemas, notadamente em razão da pressa com a qual foi conduzida” pela Prefeitura. Em sua sentença, o magistrado rechaçou as alegações e classificou de tentativa de “debater a licitação como um pretexto para manterem a sua posse (ilegítima)”. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.
Afirma o juiz em sua sentença, cuja íntegra pode ser lida aqui:
“Os autores descrevem que estão há trinta, quarenta e até sessenta anos no Mercado Público. Eu considero que isso é tempo demais, especialmente para posses ilegítimas, que derivaram de critérios ignorados. Áreas estatais destinadas à mercância e que despertem o interesse de mais de uma pessoa devem ser objeto de licitação”.
“Após a mais insuportável letargia, provocada por uma junção de desinteresse estatal e manobras protelatórias dos atuais ocupantes, foi realizada licitação. Está-se, atualmente, realizando um segundo certame, de sorte a destinar mediante critérios previamente fixados e de maneira onerosa os boxes restantes. Eis que 34 atuais ocupantes, bradando valores constitucionais e legais, vêm discutir as minudências da licitação havida. Postam-se como fiscais da coisa pública, dedicando-se a esmiuçar defeitos no procedimento estatal”.
O juiz destaca, ainda: “não deixo de ressaltar minha perplexidade em constatar como deve ter sido lucrativo se manter no Mercado Público por essas décadas e como está sendo difícil se desvincular dessa junção de excelente ponto com baixo custo! Daí a reiteração, agora com tintas mais técnicas, do costumeiro hábito de usar o Judiciário como um instrumento para se obter provimentos de urgência e, dessa maneira, conseguir retardar uma solução justa”.
Para Hélio do Valle Pereira, “supostos (supostos!) defeitos na licitação não purgam os vícios da posse atual. Não imunizam os presentes possuidores. Não lhes incrementam direitos, não lhes trazem privilégios. As posses são imerecidas e permanecem nesse status. A saída deles do local, pouco importa se para que a posse seja em prol de A ou de B, é muito adequada. Dá-se que os autores, que jamais participaram de licitação, se consideram mais dignos de direitos do que aqueles que… participaram de licitação!”