spot_imgspot_img
Florianópolis, 29 novembro 2024
spot_imgspot_img

Prefeito suspende decreto que limita circulação de caminhões em Florianópolis

GeralPrefeito suspende decreto que limita circulação de caminhões em Florianópolis
spot_img
spot_img

Compartilhe

Atendendo solicitação do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Jr., suspendeu até o dia 4 de novembro o Decreto 11.942/13, que cria regras para a carga e descarga e até mesmo a circulação de caminhões em diversas ruas e avenidas de Florianópolis.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira,29, em uma reunião entre a Prefeitura e entidades comerciais onde ficou definido que será feito um estudo detalhado sobre o decreto por uma Comissão coordenada pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF).Serão analisados os pontos considerados criticos. 

De acordo com o decreto anunciado em 5 de agosto, as proibições valerão para veículos com mais de 7 toneladas e/ou com comprimento superior a 7 metros, os quais poderão realizar serviços de carga e descarga de segunda a sexta-feira somente das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas; aos sábados, apenas das 10 às 14 horas, à exceção dos feriados. Isto no percurso total da área formada pelas pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Machado Salles e rua Frei Caneca, rua Rui Barbosa, rua Delminda da Silveira, rua Lauro Linhares, rua Dep. Antônio Edu Vieira, av. Osvaldo Rodrigues Cabral, av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, av. Gov. Irineu Bornhausen, av. Prof. Henrique da Silva Fontes, av. da Saudade, av. Gustavo Richard e av. Madre Benvenuta, na área insular.

Na área continental, a norma vale para os seguintes endereços: rua Fúlvio Aducci, rua Pedro Demoro, rua Gaspar Dutra, rua Liberato Bittencourt, av. Max Schramm, rua Santos Saraiva, av. Max de Souza, rua Desembargador Pedro Silva, rua João Meireles e av. Ivo Silveira.