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Florianópolis, 25 novembro 2024
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DETER tem 90 dias para concluir obras no Terminal Rita Maria na Capital

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No final da última semana, o juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu prazo de 90 dias para que o Departamento Estadual de Transportes Rodoviários (Deter) regularize a situação do Terminal Rita Maria. No inicio de agosto, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) entrou com uma ação civil pública para requerer a interdição, parcial ou total, do Terminal . O pedido foi feito em virtude do descumprimento da decisão judicial que determinava a plena regularização do local quanto às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e à acessibilidade. As informações são da Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC.

Nesse período de 90 dias, concedido pelo Juíz, a autarquia terá de realizar as obras necessárias para cumprir as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros, o qual apontara que elas não foram concluídas no período de 180 dias concedido em sentença.

A decisão foi prolatada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que pleiteia a interdição do local por falta de segurança e de acessibilidade. O Deter fez pedido de prorrogação e garantiu que terá como concluir as obras dentro do novo prazo. Em sua decisão, o juiz reconheceu que esta situação não é a ideal, e ressaltou que não se deveria tratar de dilações de prazo para a realização de obras de segurança voltadas aos usuários do terminal rodoviário.

“O mais delicado é que a interdição almejada levaria a um paradoxo. A população não poderia ficar desassistida de transporte intermunicipal. Isso seria caótico. Não haveria obviamente como transferir o serviço de desembarque, embarque, venda de passagens e coisas assemelhadas para outro local, ao menos de maneira satisfatória. Ou os ônibus ficariam improvisadamente espalhados pela cidade, ou os usuários ficariam sem essa opção de deslocamento. Quer dizer, a balbúrdia seria tamanha que, no afã se proteger os populares, seriam criados riscos muito maiores”, concluiu Hélio do Valle (Ação Civil Pública n. 023.12.036334-0).