A 2ª Câmara de Direito Público determinou que o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) deixe de exigir Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para a concessão de licença de construção do Parque Hotel Marina – Parque do Coral. As informações são da Assessoria de Comunicação da TJSC.
Segundo a decisão, unânime, há ilegalidade na exigência pelo fato de a realização do EIV estar condicionada a regulamentação de lei municipal, inexistente na Capital. As informações são da Assessoria de Comunicação da TJSC.
A construtora impetrou mandado de segurança ao ser notificada pelo Ipuf da exigência de EIV por recomendação do Ministério Público Federal, que, após tomar conhecimento do empreendimento, instaurou inquérito civil em abril de 2012 para acompanhá-lo e fiscalizá-lo.
O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, apontou que um dos instrumentos de gestão ambiental para a execução do diagnóstico é a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), conforme a Lei sobre Política Nacional de Meio Ambiente. Nela está incluído o EIV, cuja realização está condicionada a elaboração de lei municipal.