A Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal informa que a Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis, representada pelo Procurador Municipal, Dr. Itamar Pedro Bevilaqua, e o Ministério Público Federal em Santa Catarina, por meio do Procurador da República, Dr. Walmor Alves Moreira, chegaram a um acordo para pôr fim à demanda judicial referente ao “Loteamento Balneário da Daniela”, a qual tramitava na Justiça Federal há 25 anos.
Em 1988, o Ministério Público Federal ajuizou, contra o Município de Florianópolis, uma Ação Civil Pública em que postulava a suspensão definitiva de autorização de construção de quaisquer obras particulares ou públicas nos lotes que constituíam vegetação de mangue. Além do mais, requereu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais e prejuízos ecológicos decorrentes da destruição daquela vegetação, em favor do “Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados”.
O Ministério Público alegava que o referido loteamento ocupou grande parte de terras de marinha, as quais pertencem a União Federal, e que foram, ou são, áreas de mangue, limítrofes a “Estação Ecológica de Carijós”, razão pelas quais não poderia ter sido loteado.
Diante dos diversos proprietários atingidos, da complexidade dos fatos, bem como dos interesses ambientais e públicos envolvidos, a Procuradoria-Geral do Município e o Ministério Público Federal em Santa Catarina realizaram inúmeros encontros e discutiram, de forma aprofundada, a possibilidade de firmarem um “acordo judicial” para por fim a demanda.
Tal esforço contou com a ativa participação do Juiz Federal da Vara Ambiental e Agrária de Florianópolis, Dr. Marcelo Krás Borges, que acolheu o acordo proposto nos seguintes termos:
a) foi retirado pelo MPF/SC o pedido de indenização por danos ao meio ambiente dirigido ao Município de Florianópolis, uma vez que recairia sobre recursos públicos;
b) como compensação, o Município de Florianópolis deverá realizar um levantamento das ocupações e edificações irregulares localizadas em áreas consideradas de preservação permanente, determinadas nos limites do Balneário da Daniela e;
c) após tal levantamento serão instaurados procedimentos administrativos para cada proprietário/ocupante considerado irregular e, se for o caso, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis;
O cumprimento deste acordo será fiscalizado pelo MPF/SC, com reuniões periódicas e conjuntas com os Agentes Municipais, as Associações e os moradores por ventura envolvidos.
Destaca-se que o acordo firmado só foi possível pelos valores defendidos pelas partes (MPF/SC e Município de Florianópolis) na busca da efetiva realização da justiça, da proteção do meio ambiente e da não onerosidade do dinheiro público.
O Procurador-Geral do Município, Dr. Julio Cesar Marcellino Jr., parabenizou a importante atuação do Procurador, Dr. Itamar Pedro Bevilaqua, na condução do processo: “Destaco e parabenizo a postura do Procurador, Dr. Itamar Bevilaqua, na condução da demanda referente ao ‘Loteamento Balneário da Daniela’, sobretudo pelo histórico resultado obtido à Procuradoria-Geral do Município”, declarou.