A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis informou nesta quinta-feira, 11, que desde o dia 26 de março está valendo uma nova redação para a lei n° 15.390, que institui o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla (trigêmeos ou mais). A alteração ocorreu através de decreto do governador Raimundo Colombo. Cada família recebe R$ 357 mensais por criança até que complete seis anos.
Dentre as mudanças na lei, que já entrou em vigor, está estabelecido que o benefício será devido aos que comprovarem renda de até 75% (setenta e cinco por cento) de salário mínimo por membro da família, enquanto a lei anterior não estipulava nenhum valor salarial. O objetivo da nova lei é fazer com que o benefício chegue aqueles que realmente necessitam.
A mudança está em vigor desde o dia 26 de março, portanto os benefícios requeridos até a data da publicação poderão ser negados pela redação da lei anterior. Em 2012, R$ 255 mil foram pagos a 80 famílias cadastradas no projeto.
O pagamento está previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril de 2012 e que garante o recurso a famílias de todas as classes sociais. Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados.
Para requerer, os familiares de trigêmeos ou mais devem procurar uma das 36 gerências de assistência social nas SDRs ou então diretamente a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), em Florianópolis. Na Capital, o horário de funcionamento da secretaria é das 13h às 19h.
Critérios para receber o benefício:
– Comprovar renda de até 75% de salário mínimo por membro da família
– As crianças devem ter nascido em Santa Catarina;
– Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício;
– Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.
Documentos necessários:
– Carteira de identidade e CPF dos representantes legais;
– Certidão de nascimento dos beneficiários;
– Comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido;
– Dados da conta corrente, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST.