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Florianópolis, 5 fevereiro 2025
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Venda casada de lanche com brinquedo será punida com multa e suspensão do alvará

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As empresas que atrelam a venda de lanches a brinquedos em Florianópolis terão 10 dias, a partir da notificação do Procon, para abandonar a prática. Quem não obedecer receberá multa proporcional ao faturamento e até mesmo suspensão temporária do alvará de funcionamento, segundo Marcos Antônio da Rosa, diretor do Procon em Florianópolis. As informações são da rádio CBN/Diário.

A operação do Procon municipal que está notificando as empresas começou nesta segunda, 23, e segue nesta terça-feira, 24. A intenção é apresentar às empresas o conteúdo da lei, em vigor desde 25 de junho, e alertá-las para as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A lei é de autoria do vereador Ricardo Vieira, que também é médico. O objetivo, segundo o vereador, é desestimular nas crianças o consumo de lanches fast food, incentivado, atualmente, pela venda casada de lanches com brindes. Os brinquedos poderão continuar a ser oferecidos, mas deverão ser cobrados à parte.