O prefeito Dário Berger sancionou a lei que proíbe a reprodução de música em aparelhos de telefonia celular ou similares sem fone de ouvido. Apresentado em agosto de 2011, o projeto de lei teve autoria do vereador Cesar Faria (PSD).
As penalidades previstas no texto são de cunho educativo e não fala sobre multas. Nos casos em que alguém for flagrado ouvindo música sem fones de ouvido nos ônibus, será solicitado que o passageiro desligue o equipamento. Em caso de negativa, o motorista poderá pedir que o passageiro desça do ônibus.
O artigo 3º do Projeto de Lei diz que os veículos de transporte público precisarão ter sinalização para indicar a proibição.
O teor das reclamações dos usuários do transporte coletivo segue idêntica linha de raciocínio: além da jornada de trabalho, ônibus lotado e a lenta locomoção entre um ponto e outro da capital (grandes congestionamentos nos horários de pico), o usuário tinha de escutar música em volume alto de outros usuários durante o percurso até a sua residência.