Praças, parques, jardins e praias de São José poderão ser adotados por entidades da sociedade civil, associação de moradores, sociedade de amigos de bairro e pessoas jurídicas de direito público ou privado legalmente constituídas e cadastradas.
O decreto nº 28.066, que regulamenta a lei municipal nº 2.575, foi aprovado para agilizar o trâmite do processo de adoção, já que muitas empresas manifestaram interesse em cuidar e manter esses espaços públicos.
O Superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, engenheiro Sílvio César dos Santos Rosa, explica que o principal objetivo é promover a interação da sociedade com esses espaços públicos, zelando pelos seus cuidados e manutenção e conseqüentemente reduzindo as ações de vandalismo. Em contrapartida, o adotante poderá colocar no local uma ou mais placas alusivas ao processo de colaboração com a Prefeitura.
O processo de adoção de uma praça pública, de esportes ou área verde, pode destinar-se, por exemplo, a urbanização e a construção de diversos equipamentos esportivos, cabendo ao Executivo Municipal a aprovação dos projetos elaborados. “Vale lembrar que essa adoção acontece sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar as áreas adotadas”, esclarece o Superintendente.
Os interessados devem dar entrada no processo na Fundação Municipal do Meio Ambiente, localizada na Rua: Domingos André Zanini, 300, Bairro Barreiros, São José, anexando o necessário projeto a ser desenvolvido, além de fornecer os dados cadastrais da pessoa jurídica adotante.
MAIS INFORMAÇÕES: Fundação Municipal do Meio Ambiente, fone: (48) 3381 0040.
CONTATO PARA ENTREVISTAS: Superintende da Fundação Municipal do Meio Ambiente, engenheiro Sílvio César dos Santos Rosa. Fones: (48) 9983 6549 e (48) 9966 4358.