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Florianópolis, 26 dezembro 2024
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Plano de Gestão apresentado a Fundação Municipal de Meio Ambiente deverá sofrer adequações

Servidores da área técnica da Fundação Municipal de Meio Ambiente estiveram durante a tarde desta terça-feira realizando vistoria na área territorial (Bairro do Campeche – zona sul de Florianópolis), onde poderá ser realizado o show internacional do californiano Ben Harper. Esta vistoria teve como finalidade analisar as áreas de preservação permanente do entorno do evento.

Segundo o diretor superintendente Gerson Basso o Plano de Gestão foi apresentando no dia 28 de Janeiro para um evento que se realizará no dia 05 de Fevereiro. “O prazo é curto, estamos fazendo todos os esforços para entregar o resultado do laudo técnico até quarta-feira, para que os organizadores façam às alterações necessárias e o ambiente de restinga próximo a área do evento não seja danificado”.

O diretor de fiscalização Bruno Palha afirma que após ter acesso ao laudo técnico notou pontos a serem adequados e irá chamar integrantes da organização para que promovam as mudanças necessárias, delimitando as áreas de restinga, e mantendo a proteção ao curso d’água. Além da implantação de obstáculos físicos para proteção da vegetação fixadora de dunas a área técnica impôs a presença de pessoas da empresa promotora visando reforçar a proteção da vegetação.

Os técnicos da Floram exigiram da empresa organizadora que seja garantido o acesso livre e franco a orla marítima, tendo em vista que a praia é de uso comum do povo. Neste sentido também está sendo exigido a implementação de procedimentos que garantam a limpeza da praia antes, durante e após o evento.

Ocorrendo qualquer tipo de degradação ambiental a empresa será responsabilizada pela Floram, sendo obrigada a implantar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Mantido o cronograma da área técnica da Floram será realizada nova vistoria técnica para verificação do cumprimento das condicionantes ambientais impostas.

Informações técnicas

Segundo o geógrafo Cal Lopes as faixas de praias juntamente com as dunas e áreas de restingas são partes integrantes dos ecossistemas da planície litorânea de relevada importância ecológica e extremamente importantes à preservação da biodiversidade e apresentam paisagem notável de grande beleza cênica.

Do ponto de vista legal, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme a Lei Municipal n° 2.193/1985 (Plano Diretor dos Balneários da Ilha de Santa Catarina), onde, o artigo 21, estabelece que as APP’s são aquelas necessárias à preservação dos recursos e das paisagens naturais, à salvaguarda do equilíbrio ecológico. As dunas são espaços territoriais especialmente protegidos também nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/1965 (Código Florestal Brasileiro, e Resolução CONAMA, n° 303/2002.

São caracterizadas, como regra geral, pela intocabilidade e vedação de uso econômico direto, constituem-se em espaços territoriais de domínio público, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso.

Em face da indiscutível relevância das áreas públicas de uso comum do povo, fragilidade aos processos antrópicos, bem como sua proteção legal, o desenvolvimento de atividades não deve comprometer os atributos naturais essenciais da área.