O Shopping Itaguaçu, em São José, não pode cobrar estacionamento de cliente que gastar acima de R$ 30 quando este deixar o veículo no centro comercial por período igual ou inferior a 90 minutos.
Recentemente, a Justiça negou recurso da empresa administradora do shopping que pretendia continuar com a cobrança do serviço. A lei estadual Nº 13.348, que regulamenta o assunto, entrou em vigor em 2005, porém, vários estabelecimentos conseguiram liminares para manter a cobrança. As liminares foram questionadas e foi possível reverter a decisão judicial envolvendo o shopping de São José. A empresa recorreu novamente solicitando efeito suspensivo.
O recurso será julgado nas próximas semanas, mas o efeito suspensivo foi negado pelo Tribunal de Justiça. Nesta nova fase, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve encaminhar as argumentações defendendo a validade da lei estadual. Nos demais shoppings da Grande Florianópolis a situação é a seguinte: o Beiramar Shopping e o Floripa Shopping não cobram o estacionamento, enquanto no Shopping Iguatemi, graças a uma liminar da Justiça, o cliente deve pagar pelo serviço. O próximo passo será o Pleno do Tribunal de Justiça se manifestar definitivamente sobre a constitucionalidade ou não da lei estadual.