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Florianópolis, 26 dezembro 2024
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Câmara aprova lei que cria política municipal de coletiva seletiva de lixo

GeralCâmara aprova lei que cria política municipal de coletiva seletiva de lixo
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A Câmara de Vereadores já encaminhou ao Executivo – que deve sancioná-lo e transformá-lo em lei, já que é co-autor – projeto de lei aprovado esta semana pelo Legislativo que institui a Política Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e estabelece a reciclagem como a forma mais eficaz de resolver o problema do lixo no município. O projeto, que tramitava na Câmara há quase dois anos e meio, foi composto com outro, de autoria do vereador Márcio de Souza (PT) que propunha o mesmo programa, porém com inclusão social dos catadores. A iniciativa, uma das primeiras no âmbito municipal em Santa Catarina, envolve o aumento da vida útil dos aterros sanitários, a redução dos custos de coleta, transporte e disposição final, paralelamente à criação de novos empregos e de renda às associações de catadores e indústrias recicladoras.

Uma das bases para sua viabilização está na criação de programas de capacitação, complementação escolar e reabilitação dos jovens que trabalham com catação; estímulo à criação de mecanismos de participação da comunidade na gestão compartilhada de resíduos sólidos; combate à discriminação e promoção da valorização do trabalho social do catador e a criação de estratégias para desenvolver uma estrutura de mercado de recicláveis que viabilize a sustentação e atuação das organizações de catadores nessa cadeia produtiva.

Responsável pelo seu desenvolvimento e execução, o Poder Executivo, conforme o projeto, dará prioridade ao estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e organizações não-governamentais, priorizando aquelas que privilegiem a geração de emprego e renda com ênfase nas cooperativas e associações de catadores. A futura lei será orientada pela diretriz da redução, reutilização e reciclagem; pela definição de procedimentos relativos ao acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, triagem e comercialização; pelo incentivo à implantação de centrais de reciclagem e desenvolvimento de associações e/ou cooperativas de catadores e triadores; pela preferência nas compras e aquisições de produtos para a Prefeitura; e fomento à criação e articulação de fóruns, conselhos municipais e regionais para garantir a participação da comunidade no processo de gestão integrada dos resíduos sólidos.

Visando a realização dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de materiais recicláveis, a Prefeitura poderá permitir a utilização de bens imóveis municipais às cooperativas e associações de catadores conveniadas pelo Programa de Coleta Seletiva com inserção dos catadores, mediante concessão ou permissão de uso, observada a legislação pertinente. A mesma lei vai criar o Conselho Gestor do Programa de Coleta Seletiva, de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, tendo como objetivos básicos a coordenação, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Coleta Seletiva. Após a publicação da lei o Poder Executivo terá o prazo de 120 dias para regulamentá-la, apresentando proposta operacional do programa, que atinja todo o Município.