Pelo quarto ano consecutivo, a FloripAmanhã promoveu uma campanha, juntamente com a Prefeitura de Florianópolis, entidades empresariais, sociais e de contabilidade, para incentivar as pessoas a destinarem para doação, diretamente em sua declaração de Imposto de Renda, uma porcentagem do imposto devido a projetos sociais locais, que apoiam crianças e idosos.
A campanha “Seu imposto pode salvar vidas” estimula a doação direta ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FI). Como em todos os anos, tivemos um acréscimo nas declarações, porém o valor destinado aos fundos foi menor, devido às ações de solidariedade ao Rio Grande do Sul.
Este ano, os fundos receberam R$ 1.906.102,34, conforme levantamento do Sindifisco Nacional/Delegacia Sindical de Florianópolis, que reúne os auditores fiscais da Receita Federal. Apesar de termos um valor considerável, o valor foi bem menor que do ano passado, quando somamos R$ 3,42 milhões. E esse valor ainda é ínfimo perto do potencial de destinação de Florianópolis, que este ano foi de R$ 127.551.435,35.
Salomão Mattos Sobrinho, presidente da FloripAmanhã e coordenador da campanha, avalia o resultado da ação: “A cada ano que passa a campanha ganha mais força e conseguimos incentivar cada vez mais pessoas a destinarem seu IR para doação. Este ano a destinação para os fundos não foi como esperávamos, mas o motivo foi compensador, as pessoas se solidarizaram com a catástrofe que ocorreu no Rio Grande do Sul e isso é plausível. O fato é que ainda podemos melhorar muito, visto o potencial de destinação X o valor arrecadado. Se o dinheiro vai para o Governo Federal ele não volta mais, nós precisamos que o dinheiro fique na nossa cidade, ajudando projetos que serão fundamentais na garantia dos direitos dos nossos idosos e crianças”.
Como as entidades podem receber os recursos
As receitas desses fundos são investidas a partir da deliberação dos conselhos estaduais e municipais correspondentes, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64.
Os fundos de apoio ao idoso e às crianças são geridos pela Prefeitura, e atendem as instituições que inscreveram projetos para a utilização deste benefício. Em contrapartida, as entidades devem prestar contas sobre a utilização da verba pública.