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Florianópolis, 22 novembro 2024

AVANTE JURERÊ INTERNACIONAL: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

GeralAVANTE JURERÊ INTERNACIONAL: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
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A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, MORADORES E AMIGOS DE JURERÊ TRADICIONAL E JURERÊ INTERNACIONAL – “AVANTE JURERÊ INTERNACIONAL”, CONVOCA, por meio deste Edital, os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na modalidade presencial (Sala de reunião do condomínio Jurerê Office – Avenida dos Salmões, no 230, bairro Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, CEP 88053-365), no dia 16 de julho de 2024, às 19 horas, em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados com direito de voto, e às 19h30min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA:
1) ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO;
2) ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL.

(A) REGRAS PARA AS ELEIÇÕES:
A.1) Serão realizadas com mínimo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de divulgação deste Edital de Convocação (Cap. VI – Seção I – Art. 41);
A.2) As inscrições para a Diretoria Executiva e composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal se iniciarão a partir da divulgação deste Edital, até 15 dias antes da data fixada para ocorrer a Assembleia Geral Extraordinária, ou seja, até o dia 1o de julho de 2024;
A.3) As candidaturas deverão ser realizadas mediante expediente dirigido à Diretoria Executiva em exercício até o último dia do prazo para inscrição (Cap. VI – Seção I – Art. 42 -§ 1o);
A.4) Podem se candidatar todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 6o, desde que em dia com as suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes;
A.5) São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública;

(B) DIRETORIA EXECUTIVA (PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA):
B.1) A Diretoria será eleita através de eleição da chapa, que conterá os nomes de candidatos para os cargos de Diretores efetivos (Presidente e Vice-Presidente), pela maioria dos votos dos associados reunidos e presentes em Assembleia Geral (Cap. IV – Seção I – Art. 16);
B.2) A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Associação, sendo constituída por 02 (dois) cargos eletivos não remunerados, a saber: Presidência e Vice-Presidência, cada qual com um mandato de 1 (um) não, para os quais serão eleitos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, permitindo-se apenas 1 (uma) reeleição subsequente para o mesmo cargo (Cap. IV – Seção I – Art. 16);

(C) CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL:
C.1) As candidaturas ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal ocorrerão de forma individualizada (Cap. VI – Seção I – Art. 42);
C.2) O Conselho Deliberativo, soberano em suas resoluções, é o órgão competente para direcionar e supervisionar a administração da Associação, excluídas as matérias de competência exclusiva da Assembleia Geral, sendo que seus membros não serão remunerados e serão eleitos para mandato de 3 (três) anos, podendo haver reeleição a qualquer tempo (Cap. IV – Seção II – Art. 23);
C.3) O Conselho Deliberativo será constituído de no máximo 13 (treze) membros, dentre os quais até 08 (oito) membros serão eleitos entre os associados no gozo de seus direitos sociais, por votação simples em Assembleia Geral de eleição (Cap. IV – Seção II – Art. 24);
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Sem procuração, não será admitida a representação na Assembleia, ainda que por parente do associado; e
  • As decisões tomadas em Assembleia Geral de acordo com o quórum fixado no Estatuto Social obrigam a todos, independentemente do seu comparecimento ou voto, competindo à Diretoria Executiva cumpri-las e fazê-las cumprir.

Florianópolis/SC, 17 de maio de 2024.

RODRIGO MARQUES
Presidente interino (Art. 22, I, do Estatuto social)