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Florianópolis, 22 novembro 2024

Animais de estimação em viagens aéreas: saiba o que fazer para evitar problemas

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Para quem vai viajar no feriado de Páscoa e pretende levar o seu pet no avião, é bom se precaver. Há um sem-número de ações, na justiça brasileira, envolvendo tutores e empresas aéreas. Em boa parte dos casos, a raiz das desavenças está na falta de informação. 

O transporte aéreo de pets é regulado por uma Portaria da Anac que diz ser obrigação das companhias estabelecer regras claras quanto ao peso, quantidades, espécies, procedimentos e valores para o transporte. No entanto, de maneira geral, as regras são confusas e até os próprios funcionários da empresa desconhecem o que foi estabelecido. E a confusão começa no guichê de embarque. 

Um caso, ocorrido durante a pandemia, viralizou nas redes sociais. Moradores de Florianópolis – mãe, pai, filha e a Ivy, uma hamster de apenas 10 cm e 40 gramas, devidamente acomodada numa caixa especial, iriam viver na Bélgica.

No aeroporto, porém, a companhia aérea informou que Ivy não poderia ir junto. A família tinha feito todos os trâmites sanitários entre os dois países para regularizar a ida do animal.

A empresa informou que para viajar na cabine seria necessário provar que Ivy era de fato um “animal de apoio emocional”. Ou seja, um animal que proporciona conforto e auxilia no controle de doenças psiquiátricas de seus tutores, como depressão e ansiedade; animais assim podem viajar na cabine, no transporte público e entrar em locais restritos para outros pets.

Diante do impasse no aeroporto, a família foi obrigada a remarcar a viagem. Tempos depois, a Justiça catarinense obrigou a empresa aérea a aceitar o hamster na cabine.

“A permissão de animais de apoio emocional na cabine foi instituída nos Estados Unidos em 1986 e, desde então, as legislações vêm se aperfeiçoando para a efetivação do direito sem descuidar das regras sanitárias internacionais”, explica o advogado Rafael de Lima Lobo, sócio do escritório Ferrari, de Lima, Souza e Lobo Advogados.

O que pode e o que não pode, varia de empresa para empresa. Entretanto, “o mais comum é admitir, na cabine, animais com menos de 10kg e mais de seis meses de idade – ele deve ser acomodado em uma caixa de transporte. Os principais documentos para a viagem do pet é a carteirinha de vacinação e atestado do médico veterinário”, afirma Rafael.

De qualquer forma, é imprescindível que os viajantes entrem em contato com antecedência com a companhia aérea.