LEI CMF Nº 699/2002 prevê que agências bancárias paguem multas se não cumprirem regras básicas de atendimento ao público, como por exemplo, esperar mais de 20 minutos na fila em dias normais.
O PROCON de Florianópolis está percorrendo todas as agências bancárias da região central da Capital e algumas agências localizadas nos bairros da cidade. O objetivo é fiscalizar e verificar o cumprimento da LEI CMF Nº 699/2002 que fixa normas de atendimento ao público pelas agências bancárias no município de Florianópolis.
A fiscalização se dará por alguns itens que devem ser cumpridos, entre eles:
* As agências bancárias deverão colocar a disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Entende-se como atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera e após feridos prolongados.
* As agências bancárias ficam obrigadas a informar aos seus usuários, em cartaz visível, fixado na entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados a disposição dos usuários.
* As agências bancárias deverão adequar seu sistema de senha numérica, com o registro do horário de retirada e atendimento do usuário, que poderá ser eletrônica ou manual.
* As agências bancárias ficam obrigadas a afixarem, em local visível, no setor de caixas, cópia da Lei na íntegra, em papel tamanho 40 cm X 50 cm.
* Deve-se no atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de sessenta e cinco anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, o atendimento realizado através de senha numérica, com o registro do horário de retirada e atendimento do usuário, que poderá ser eletrônica ou manual.
* O setor de atendimento preferencial deve oferece no mínimo, doze assentos com encosto.
As agências bancárias que não cumprirem a lei podem receber advertências por escrito, multas de R$ 1.000,00 por infração cometida e na ocorrência de 05 multas em apenas um dia ou o somatório de 30 multas no mês poderá ser suspenso o Alvará de Funcionamento daquele estabelecimento bancário.